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Organismo de Verificação Metrológica (Termógrafos)

Objectivos:
1. Assegurar o Controlo Metrológico
2. Defesa do consumidor
3. Garantia do rigor dos registos de temperatura dentro dos limites regulamentados, pelo Controlo Metrológico, efectuado pelo Estado e pelos Organismos de Verificação Metrológica (OVM), aos instrumentos de medição para controlar a temperatura nos meios de transporte e instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados, assumindo um papel da defesa do consumidor e do cidadão na área da saúde.

O Laboratório de Metrologia do ISQ é reconhecido em termos de Metrologia Legal como Organismo de Verificação Metrológica (OVM) (DR Nº 208 de 29 de Outubro de 2007) e pelo Instituto Português da Qualidade segundo o despacho IPQ nº 1735/2010 no continente e regiões autónomas.

Instrumentos de medição e registo de temperatura de alimentos a temperatura controlada

Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico

Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico a que se refere o DL n.º 291/90 de 20 de Setembro

Portaria n.º 1129/2009 de 01 de Outubro de 2009
Portaria n.º 1129/2009 de 01 de Outubro de 2009 Regulamento que estabelece o controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo de temperatura a utilizar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada.

Regulamento CE n.º 37/2005 da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 Tendo em conta a Directiva 89/108/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana .

Normas de referência para os instrumentos de medição utilizados para controlar a temperatura dos alimentos

NP EN 12830:2008
Registadores de temperatura para o transporte, armazenagem e distribuição de alimentos refrigerados, congelados, ultracongelados e creme gelados – Ensaios, avaliação de desempenho, aptidão

NP EN 13486:2003
Registadores de temperatura e termómetros utilizados no transporte, armazenagem e distribuição de alimentos refrigerados, congelados, ultracongelados e cremes gelados – Verificação periódica

NP EN 13485:2003 Termómetros para medição da temperatura do ar e de produtos para transporte, armazenagem e distribuição de alimentos refrigerados, congelados, ultracongelados e cremes gelados – Ensaios, avaliação de desempenho, aptidão

Esta presente legislação é respeitante aos registadores de temperatura afectos aos alimentos a temperatura controlada destinados à alimentação humana, mas está para breve a saída em portaria, do alargamento do âmbito:
- termómetros para medição da temperatura do ar e de produtos.

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Locais de verificação metrológica dos termógrafos


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