Organismo de Verificação Metrológica (Termógrafos)
Objectivos:
1. Assegurar o Controlo Metrológico
2. Defesa do consumidor
3. Garantia do rigor dos registos de temperatura dentro dos limites regulamentados,
pelo Controlo Metrológico, efectuado pelo Estado e pelos Organismos de Verificação
Metrológica (OVM), aos instrumentos de medição para controlar a temperatura nos
meios de transporte e instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados,
assumindo um papel da defesa do consumidor e do cidadão na área da saúde.
O Laboratório de Metrologia do ISQ é reconhecido em termos de Metrologia Legal como
Organismo de Verificação Metrológica (OVM) (DR Nº 208 de 29 de Outubro de 2007)
e pelo Instituto Português da Qualidade segundo o despacho IPQ nº 1735/2010 no continente
e regiões autónomas.
Instrumentos de medição e registo de temperatura de alimentos a temperatura controlada
Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico
Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico
a que se refere o DL n.º 291/90 de 20 de Setembro
Portaria n.º 1129/2009 de 01 de Outubro de 2009
Portaria n.º 1129/2009 de 01 de Outubro de 2009 Regulamento que estabelece o controlo
metrológico dos instrumentos de medição e registo de temperatura a utilizar nos
meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a
temperatura controlada.
Regulamento CE n.º 37/2005 da Comissão de 12 de Janeiro de 2005 Tendo em conta a
Directiva 89/108/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação
das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos ultracongelados destinados
à alimentação humana .
Normas de referência para os instrumentos de medição utilizados para controlar a
temperatura dos alimentos
NP EN 12830:2008
Registadores de temperatura para o transporte, armazenagem e distribuição de alimentos
refrigerados, congelados, ultracongelados e creme gelados – Ensaios, avaliação de
desempenho, aptidão
NP EN 13486:2003
Registadores de temperatura e termómetros utilizados no transporte, armazenagem
e distribuição de alimentos refrigerados, congelados, ultracongelados e cremes gelados
– Verificação periódica
NP EN 13485:2003 Termómetros para medição da temperatura do ar e de produtos para
transporte, armazenagem e distribuição de alimentos refrigerados, congelados, ultracongelados
e cremes gelados – Ensaios, avaliação de desempenho, aptidão
Esta presente legislação é respeitante aos registadores de temperatura afectos aos
alimentos a temperatura controlada destinados à alimentação humana, mas está para
breve a saída em portaria, do alargamento do âmbito:
- termómetros para medição da temperatura do ar e de produtos.
Locais de verificação metrológica dos termógrafos
Instalações do ISQ:
- Grijó
- Castelo Branco
- Oeiras
- Palmela
- Loulé
Instalações do cliente:
- Brigadas móveis
Contactos
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Grijó, Oeiras, Loulé
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Emanuel Reis
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Tel.: (+351) 214 229 036
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Fax: (+351) 214 228 102
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E-mail: esreis@isq.pt
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Castelo Branco
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Vasco Pires
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Tel.: (+351) 272 322 336
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Fax: (+351) 272 322 335
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E-mail vmpires@isq.pt
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Palmela
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Rui Bráz
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Tel.: (+351) 214 228 163
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Fax: (+351) 214 229 021
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E-mail: rmbraz@isq.pt
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