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Serviço Concelhio de Metrologia (Massa e Tempo)

Objectivos:
1. Assegurar o Controlo Metrológico
2. Defesa do consumidor
3. Garantia do rigor das medições e pesagens.

Controlo Metrológico é uma expressão que designa hoje o controlo efectuado pelo Estado ou por Serviços Concelhios de Metrologia (SCM) aos instrumentos de medição, nomeadamente os utilizados nas transacções comerciais, na saúde, na segurança, na protecção do consumidor e do ambiente, e que, por lei, estão submetidos a esse controlo. O Laboratório de Metrologia do ISQ é reconhecido, em termos de Metrologia Legal, como Serviço Concelhio de Metrologia (SCM) (DR Nº 242 de 19 de Dezembro de 2006), e pelo Instituto Português da Qualidade segundo o despacho IPQ nº 22/2006 nos seguintes concelhos:

CONCELHOS ABRANGIDOS



ALGARVE
ALCOUTIM
ALJEZUR
CASTRO MARIM
FARO
LAGOA
LAGOS
OLHÃO
SÃO BRÁS DE ALPORTEL
SILVES
TAVIRA
VILA DO BISPO
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
NORTE
ALIJÓ
BARCELOS
CABECEIRAS DE BASTO
CAMINHA
FAFE
MESÃO FRIO
MONDIM DE BASTOS
PONTE DA BARCA
PONTE DE LIMA
SABROSA
TERRAS DO BOURO
VIEIRA DO MINHO
VILA REAL
VIZELA

pdfDespacho nº 22/2006

ANEXO AO DESPACHO Nº22/2006 DO IPQ

Domínio Classe de
Precisão
Gama/
Alcance
Primeira verificação após reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático II Até 5 Kg
Primeira verificação após reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático II e III Até 10000 Kg
Verificação periódica de massas M1 1 mg a 5 Kg
  M2 1 mg a 10 Kg
Verificação periódica de contadores de tempo de Bilhar e Ténis de Mesa    



Instrumentos de Pesagem

Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico

Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico a que se refere o DL n.º291/90 de 20 de Setembro.

Portaria n.º 225/85 de 20 de Abril
Estabelece as condições específicas a observar no exercício do Controlo Metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.

Decreto-Lei n.º 383/93 de 18 de Novembro
Estabelece os requisitos a que devem obedecer o fabrico, comercialização e a colocação em serviço dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.

Portaria n.º 44/94 de 14 de Janeiro
Aprova regulamentos técnicos aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.

Decreto-Lei n.º 139/95 de 14 de Junho
Estabelece requisitos relativos à marcação CE.

Portaria n.º 1322/95 de 8 de Novembro
Aprova o regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático colocados em serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 383/93 e da Portaria n.º44/94 .

Portaria n.º 97/96 de 1 de Abril
Altera os anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n.º 44/94 de 14 de Janeiro.

Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro
Estabelece as condições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.

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Pesos - Medidas Materializadas em Massa

Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico, procedendo a acertos, actualizações e aditamentos ao DL n.º202/83, de 19 de Maio.

Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico a que se refere o DL n.º291/90, de 20 de Setembro.

Portaria n.º 100/86 de 24 de Março
Regulamentação especifica que se aplica às medidas materializadas em massa, designadas «pesos».

OIML R/111 de 1994
Estabelece Classes de Pesos «E1, E2, F1, F2, M1, M2, M3».

Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa

Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.

Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico a que se refere o DL n.º291/90, de 20 de Setembro.

Portaria n.º 710/89 de 22 de Agosto
Regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico dos contadores de tempo em prestação de serviços

Contactos

Responsável Técnico: Ricardo Ventura
Tel.: +351 214 229 039
Fax: +351 214 228 102
E-mail: rjventura@isq.pt
Algarve: Carla Palma
Tel.: +351 961 751 863
Fax: +351 289 411 994
E-mail: cipalma@isq.pt
Norte: Nuno Silva/ Paula Castro
Tel.: +351 926808725
Fax: +351 227471958
E-mail: nmsilva@isq.pt / pacastro@isq.pt

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