Serviço Concelhio de Metrologia (Massa e Tempo)
Objectivos:
1. Assegurar o Controlo Metrológico
2. Defesa do consumidor
3. Garantia do rigor das medições e pesagens.
Controlo Metrológico é uma expressão que designa hoje o controlo efectuado pelo
Estado ou por Serviços Concelhios de Metrologia (SCM) aos instrumentos de medição,
nomeadamente os utilizados nas transacções comerciais, na saúde, na segurança, na
protecção do consumidor e do ambiente, e que, por lei, estão submetidos a esse controlo.
O Laboratório de Metrologia do ISQ é reconhecido, em termos de Metrologia Legal,
como Serviço Concelhio de Metrologia (SCM) (DR Nº 242 de 19 de Dezembro de 2006),
e pelo Instituto Português da Qualidade segundo o despacho IPQ nº 22/2006 nos seguintes
concelhos:
CONCELHOS ABRANGIDOS
ALGARVE
ALCOUTIM
ALJEZUR
CASTRO MARIM
FARO
LAGOA
LAGOS
OLHÃO
SÃO BRÁS DE ALPORTEL
SILVES
TAVIRA
VILA DO BISPO
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
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NORTE
ALIJÓ
BARCELOS
CABECEIRAS DE BASTO
CAMINHA
FAFE
MESÃO FRIO
MONDIM DE BASTOS
PONTE DA BARCA
PONTE DE LIMA
SABROSA
TERRAS DO BOURO
VIEIRA DO MINHO
VILA REAL
VIZELA
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Despacho nº 22/2006
ANEXO AO DESPACHO Nº22/2006 DO IPQ
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Domínio
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Classe de
Precisão
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Gama/
Alcance
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Primeira verificação após reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem
de funcionamento não automático
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II
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Até 5 Kg
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Primeira verificação após reparação e verificação periódica de instrumentos de pesagem
de funcionamento não automático
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II e III
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Até 10000 Kg
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Verificação periódica de massas
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M1
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1 mg a 5 Kg
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M2
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1 mg a 10 Kg
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Verificação periódica de contadores de tempo de Bilhar e Ténis de Mesa
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Instrumentos de Pesagem
Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico
Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico
a que se refere o DL n.º291/90 de 20 de Setembro.
Portaria n.º 225/85 de 20 de Abril
Estabelece as condições específicas a observar no exercício do Controlo Metrológico
de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
Decreto-Lei n.º 383/93 de 18 de Novembro
Estabelece os requisitos a que devem obedecer o fabrico, comercialização e a colocação
em serviço dos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
Portaria n.º 44/94 de 14 de Janeiro
Aprova regulamentos técnicos aplicáveis aos instrumentos de pesagem de funcionamento
não automático.
Decreto-Lei n.º 139/95 de 14 de Junho
Estabelece requisitos relativos à marcação CE.
Portaria n.º 1322/95 de 8 de Novembro
Aprova o regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de pesagem de funcionamento
não automático colocados em serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 383/93 e da Portaria
n.º44/94 .
Portaria n.º 97/96 de 1 de Abril
Altera os anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n.º 44/94 de 14 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 374/98 de 24 de Novembro
Estabelece as condições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização
de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
Pesos - Medidas Materializadas
em Massa
Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico, procedendo a acertos, actualizações
e aditamentos ao DL n.º202/83, de 19 de Maio.
Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico
a que se refere o DL n.º291/90, de 20 de Setembro.
Portaria n.º 100/86 de 24 de Março
Regulamentação especifica que se aplica às medidas materializadas em massa, designadas
«pesos».
OIML R/111 de 1994
Estabelece Classes de Pesos «E1, E2, F1, F2, M1, M2, M3».
Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa
Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro
Estabelece o Regime do Controlo Metrológico.
Portaria n.º 962/90 de 9 de Outubro
Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico
a que se refere o DL n.º291/90, de 20 de Setembro.
Portaria n.º 710/89 de 22 de Agosto
Regulamentação específica a que deve obedecer o controlo metrológico dos contadores
de tempo em prestação de serviços
Contactos
Responsável Técnico: Ricardo Ventura
Tel.: +351 214 229 039
Fax: +351 214 228 102
E-mail: rjventura@isq.pt
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Algarve: Carla Palma
Tel.: +351 961 751 863
Fax: +351 289 411 994
E-mail: cipalma@isq.pt
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Norte: Nuno Silva/ Paula Castro
Tel.: +351 926808725
Fax: +351 227471958
E-mail:
nmsilva@isq.pt /
pacastro@isq.pt
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